O que é Agroecologia?
Um sistema de produção sustentável, economicamente viável e socialmente justo. A agroecologia mistura espécies, usa adubos naturais, mantém o solo fértil, tem alta produtividade o ano todo e gera mais empregos. É praticada principalmente por pequenos produtores familiares e movimentos agrários.
Agroecologia consegue produzir tanto quanto o Agronegócio?
Produz mais. Dados apontam que a capacidade da agroecologia alcança o dobro da produtividade do agronegócio. Com mais incentivo, a agroecologia pode produzir alimento de qualidade e em quantidade suficiente para toda a população mundial, e sem veneno.
É verdade que custa mais caro?
Não. Muitas vezes, os orgânicos são colocados a preços altos em supermercados. Mas comprar em feiras agroecológicas ou direto com produtores/as rurais é mais barato do que consumir alimentos com agrotóxicos. Isso porque esses alimentos, gerados em sistemas equilibrados, têm um custo de produção muito menor do que os produzidos com compostos químicos.
TROQUE AGRONEGÓCIO POR AGROECOLOGIA
Os agrotóxicos não estão só nos alimentos. Eles já contaminam o solo, o ar, a água que bebemos, a maioria dos produtos industrializados e também carnes e queijos. Agrotóxicos já são encontrados até mesmo no leite materno.
Apesar de muitos já serem proibidos na União Europeia e Estados Unidos, há pressões do setor agrícola para manter esses produtos no Brasil. A produção de agrotóxicos é controlada por poucos e grandes grupos empresariais, o que cria um mercado altamente concentrado e impacta a distribuição de renda e a economia.
O uso contínuo de agrotóxicos acaba com a vida do solo e cria um ciclo negativo: plantas cada vez mais doentes, “pragas” cada vez mais resistentes e uso cada vez maior de adubos químicos e agrotóxicos..
DEZ AÇÕES URGENTES
CONTRA OS AGROTÓXICOS
Ações concretas, viáveis e urgentes propostas pela Abrasco para o
enfrentamento da questão do agrotóxico como um problema de saúde pública:
- Priorizar a implantação de uma Política Nacional de Agroecologia em detrimento do financiamento público do agronegócio.
- Impulsionar debates internacionais e o enfrentamento da concentração e oligopolização do sistema alimentar mundial, com vistas a estabelecer normas e regras que disciplinem a atuação das corporações transnacionais e dos grandes agentes presentes nas cadeias agroalimentares, de forma a combater as sucessivas violações do direito humano à alimentação adequada, a exemplo da criação de barreiras contra o comércio internacional de agrotóxicos.
- Fomentar e apoiar a produção de conhecimentos e a formação técnica/científica sobre a questão dos agrotóxicos em suas diversas dimensões, enfrentando os desafios teórico-metodológicos, facilitando a interdisciplinaridade, a ecologia de saberes e a articulação entre os grupos de pesquisa e com a sociedade; e garantir a adequada abordagem do tema nos diferentes níveis e áreas disciplinares do sistema educacional.
- Banir os agrotóxicos já proibidos em outros países e que apresentam graves riscos à saúde humana e ao ambiente, prosseguindo para a reconversão tecnológica a uma agricultura livre de agrotóxicos, transgênicos e fertilizantes químicos. Proibir a introdução de novos tóxicos agrícolas em qualquer concentração, tal como a proposta pelo Conama, que consiste na utilização de resíduos industriais contaminados por substâncias perigosas na produção de micronutrientes para a agricultura.
- Rever os parâmetros de potabilidade da água, regulamentados pela Portaria MS n. 2914/2011 do Ministério da Saúde, no sentido de limitar o número de substâncias químicas aceitáveis (agrotóxicos, solventes e metais) e diminuir os níveis dos seus valores máximos permitidos, assim como realizar a sua vigilância em todo o território nacional.
- Proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, tendo em vista a grande e acelerada expansão dessa forma de aplicação de venenos, especialmente em áreas de monocultivos, expondo territórios e populações a doses cada vez maiores de contaminantes com produtos tóxicos, o que gera agravos à saúde humana e à dos ecossistemas.
- Suspender as isenções de ICMS, PIS/Pasep, Co ns e IPI concedidas aos agrotóxicos (respectivamente, mediante o Convênio n. 100/97, o Decreto n. 5.195/2004 e o Decreto 6.006/2006) e a externalização para a sociedade dos custos impostos pelas medidas de assistência e reparação de danos.
- Fortalecer e ampliar as políticas de aquisição de alimentos produzidos sem agrotóxicos para a alimentação escolar e outros mercados institucionais.
- Fortalecer e ampliar o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Anvisa incluindo alimentos processados, água, carnes, outros alimentos in natura com base em uma estrutura laboratorial de saúde pública regionalizada em todo o país.
- Considerar para o registro e reavaliação de agrotóxicos evidências epidemiológicas; evidências de efeitos crônicos, incluindo baixas concentrações e a multiexposição; sinais e sintomas clínicos em populações expostas; evidências anatomopatológicas e indicadores preditivos. Estabelecer prazos curtos para a reavaliação de agrotóxicos registrados.
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Fonte: ABRASCO, 2015